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Violência sexual contra crianças e adolescentes: análise das notificações a partir do debate sobre gênero

Discussão

A caracterização do perfil da violência sexual aponta que meninas são suas maiores vítimas, com vulnerabilidade expressiva na faixa etária em que se evidencia o processo de puberdade, visto ocorrerem modificações corporais que externam a transição da infância para a adolescência. Segundo Halim e Lindner (2013), nesta faixa etária, meninas possuem uma noção mais ou menos definida sobre seu próprio gênero, visto que seu comportamento já se orienta pelas diferenças biológicas e culturais endossadas por uma socialização pautada na feminilidade e aprendida por modelos parentais encontrados na família e demais espaços de convivência.

Para adequar-se aos padrões de feminilidade, meninas nessa faixa etária encontram como normas características de docilidade e passividade, visto que estão em processo de preparação para se tornarem esposas e mães (Saffioti, 2001). Este processo fica evidente em atividades lúdicas realizadas com crianças, onde costumam relacionar com mais frequência as funções de cuidado e devoção familiar unicamente a figuras femininas, como mães e avós (Gibim, 2019; Pimenta, 2016). A concepção de amadurecimento precoce de meninas tem raízes na normatização de suas condutas, servindo para reforçar valores sociais e políticos que toleram a objetificação do corpo feminino e normalizam comportamentos masculinos abusivos (Libório; Castro, 2010).

Por outro lado, ainda que em menor número, meninos também aparecem como vítimas de violência sexual, apresentando, no entanto, maior vulnerabilidade em uma faixa etária inferior às meninas, corroborando com a porcentagem de vitimização para meninos encontrada no estudo de Pelisoli et al. (2010), que identificou como faixas etárias mais vulneráveis de 5 a 8 e 9 a 12 anos de idade. Outros estudos (Martins; Jorge, 2010; Hohendorff; Habigzang; Koller, 2012) referem que meninos estão mais vulneráveis à violência sexual até os 12 anos de idade, quando seus caracteres físicos e cognitivos se encontram em desenvolvimento, visto que ainda não possuem domínio completo sobre as tarefas culturalmente experimentadas como masculinas e apresentam a fragilidade corporal de uma criança, sendo a força física adquirida posteriormente um possível fator de intimidação dos agressores sexuais de meninos.

Assim, é possível sugerir que, embora o fator de gênero também incida sobre a configuração da violência sexual contra meninos, o fator geracional desempenha aqui um importante papel, uma vez que a escolha da vítima se dá de maneira geral por sua condição de vulnerabilidade corporal enquanto ser infantil, enfatizando a relação de dominação de adultos sobre crianças, que atua como fator de subordinação da infância (Gibim, 2019).

Quanto ao suposto agressor, foi identificado que correspondem majoritariamente a homens adultos, tanto para meninas quanto para meninos, e que estes mesmos homens estavam alcoolizados em uma pequena porcentagem dos casos, também para ambos os sexos, embora o número de notificações em que este campo foi ignorado tenha sido significativo. No entanto, o número insuficiente de casos em que o agressor se encontrava alcoolizado contradiz a crença de que a violência sexual se constituiria sempre enquanto um ato impensado, motivado unicamente por efeito de drogas ou por razões externas ao autor da violência sexual (Machado, 1998).

Somado a isso, o raciocínio que patologiza o agressor não pode ser aplicado a toda e qualquer circunstância, uma vez que, de acordo com Holmes e Holmes (2002), apenas 2% a 10% dos perpetradores de abuso sexual de menores correspondem à categoria diagnóstica de Pedofilia, respondendo mais a circunstâncias situacionais e de oportunidade. Segundo Serafim et al. (2009), os agressores situacionais seriam caracterizados por, entre outros aspectos, expressarem um desejo sexual não exclusivamente direcionados a crianças e adolescentes no decorrer de sua trajetória de vida.

Os indicadores de violência sexual contra crianças e adolescentes analisados nos trabalhos de Costa et al. (2017), Reis e Cavalcante (2018) e Verônico (2015) sugerem que seus perpetradores possuem principalmente um perfil situacional em detrimento de um perfil patológico. Assim, é possível inferir que o cometimento da violência sexual contra este grupo não está estritamente relacionado a uma personalidade desviante ou ao abuso de substâncias, mas também à construção social de uma masculinidade ou virilidade definida como sinônimo de imposição de um tipo de poder que se expressa por meio da violência e é endossada pela cultura.

Nesse sentido, ressaltam-se pesquisas teóricas que utilizam o termo Cultura do Estupro, que é definida pela legitimação social da ideia de que a relação sexual envolve um comportamento agressivo e instintivo dos homens (Campos et al., 2017; Johnson; Johnson, 2017). Estudos associados relacionam esta cultura ao consumo de pornografia, em especial quando as características desse conteúdo se referem a imagens, atividades e vestiários próprios da infância e da adolescência (Pinto, 2016; Libório; Castro, 2010).

Esse imaginário sobre a sexualidade funciona como reafirmação de uma masculinidade que coloca o homem enquanto portador de uma disponibilidade tida como natural para iniciativa sexual, aqui entendida como forma de apoderar-se do corpo daquele que apresenta maior fragilidade, seja uma mulher adulta, seja uma criança do sexo feminino ou masculino (Machado, 1998). Em decorrência disso, borram-se as fronteiras entre uma relação sexual consensual e uma relação forçada, podendo influenciar na percepção de condutas sexualmente abusivas como aceitáveis e justificáveis por parte de homens comuns (Engel, 2017).

Em relação ao vínculo com o agressor, conhecidos da vítima ou de sua família são os principais agressores, independentemente do sexo e da faixa etária, revelando que mesmo em âmbito extrafamiliar pessoas com livre acesso ao ambiente relacional da vítima figuram como maiores agressores, o que confirma estudos semelhantes realizados em Maceió – AL, Brasil, e Curitiba – PR, Brasil, em que pessoas que possuem com a vítima e/ou sua família algum tipo de laço afetivo são as principais perpetradoras da violência sexual contra crianças e adolescentes (Guimarães; Villela, 2011; Pelisoli et al., 2010).

O estudo de Baía et al. (2015) comparou o abuso sexual em dois estados brasileiros, identificando uma maior prevalência de casos intrafamiliares no estado do Rio Grande do Sul, ao passo que abusos em âmbito extrafamiliar foram mais notificados no estado do Pará, assim como no estudo de Costa, Reis e Cavalcante (2018), que analisou 206 processos de uma vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes no município de Belém entre 2012 e 2014. De acordo com Taylor, Lauro e Segundo (2015), é possível que a maior proporção de abusos extrafamiliares, como a encontrada no presente estudo, constitua uma possível característica da região norte do Brasil, onde o envolvimento sexual entre adolescentes e homens mais velhos, em especial na zona rural, costuma ser mais naturalizada.

O impacto da normalização das relações entre meninas adolescentes e homens adultos na região norte pode ser percebido a partir do estudo de Araújo, Nascimento e Cunha (2020), que analisaram dados de violência contra crianças e adolescentes registrados pelo SINAN entre os anos de 2007 e 2017 na Região dos Carajás, que abriga municípios do interior do Pará. Este estudo encontrou 451 notificações, sendo a residência da vítima o principal local de ocorrência. Esses dados demonstram que a configuração da relação estabelecida e como ela é percebida pela vítima pode ser tão relevante quanto o vínculo em si, uma vez que os agressores, quando não pertencem à família, são conhecidos e frequentam seus locais de convivência (Loinaz; Bigas; Sousa, 2019).

Somada a essas vulnerabilidades, parece existir uma tendência ao descrédito de adolescentes ao relatarem o abuso sexual cometido por agressores conhecidos, visto que, socialmente, o desconhecido se enquadra melhor no estereótipo de estuprador (Machado, 1998; Engel, 2017). Isso ocorre de tal forma que emergem questionamentos relativos ao consentimento da vítima, a roupa que estava usando no momento do abuso, possíveis atitudes de provocação, entre outros fatores que atribuem a responsabilidade da violência para as vítimas, abrindo espaço para um imaginário social em que meninas que se encontrem fora do espaço de sociabilidade considerado “honrado” não sejam consideradas dignas de proteção (Campos et al., 2017).

Embora haja semelhança entre os principais agressores sexuais de meninos e meninas, ao se analisar o âmbito intrafamiliar, padrastos aparecem como maiores agressores de meninas, confirmando o estudo de Martins e Jorge (2010), onde o principal perfil dos agressores são homens adultos entre 30 a 40 anos e que estão constituindo uma nova família. Os dados analisados por Soares et al. (2016), retirados de 700 prontuários registrados no Serviço de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual (SAMVVIS), no período de 2004 a 2014, também revelaram que 86% dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes tiveram como autor da agressão alguém da família da vítima, com expressiva predominância de pais e padrastos, assim como o estudo de Silva e Gonçalves (2019), que analisaram 173 casos de violência registrados em um conselho tutelar da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, Brasil.

O número significativo de padrastos em casos de violência sexual contra meninas denuncia a visão do corpo feminino entendido como privado, enquanto propriedade do homem que acaba de adentrar a família, ao mesmo tempo em que expõe a dualidade que compõe o imaginário do feminino como aquele que se esquiva para provocar. O corpo feminino passa a ser entendido de forma tão contundente como propriedade privada, que se confunde com a mulher pública, da qual todos têm o direito de abusar. De acordo com Machado (1998), a ambivalência e a transicionalidade desses dois lugares é o que constitui o imaginário da sexualidade feminina.

Por outro lado, meninos são mais agredidos em âmbito intrafamiliar por familiares sem vínculo parental, como primos, em todas as faixas etárias. Estudos recentes apontam que adolescentes da família da vítima ou conhecidos são responsáveis por uma parcela significativa dos casos de agressão sexual contra outras crianças e adolescentes (Borges; Zingler, 2013; Van Den Berg; Bijleveld; Hendriks, 2017). Além disso, Plummer e Cossins (2016) sugerem que o abuso sexual e suas consequências sociais e psicológicas são experimentadas de maneira diferente para meninas e meninos, uma vez que se mesclam ao desenvolvimento da sexualidade questões relacionadas a modelos hegemônicos de masculinidade e feminilidade.

Nesse sentido, a experiência do abuso sexual para os meninos parece acarretar maiores conflitos em relação à construção de sua própria sexualidade, uma vez que esses abusos costumam ser internalizados como sua primeira experiência sexual, o que pode ter como consequência não somente a subnotificação, como também a normalização de comportamentos sexuais abusivos (Plummer; Cossins, 2016). No entanto, importa ressaltar que, independentemente do sexo da vítima, o modelo construído da vítima de um estupro continua sendo feminino, posto que os corpos de meninos abusados passam a ser feminizados pela sua passividade e fragilidade diante do poder do homem adulto, de forma que se tornam, como os corpos femininos, “meros” objetos sexuais (Campos et al., 2017).

Ainda sobre a caracterização do agressor, a maioria são homens adultos entre 25 e 59 anos, resultado também encontrado no estudo de Martins e Jorge (2010) e Pincolini e Hutz (2014). No entanto, jovens entre 10 a 19 anos também foram identificados como agressores, com percentual mais expressivo para meninos que para meninas, em especial quando a vítima está na faixa etária de 6 a 10 anos, quando o número de adolescentes agressores ultrapassa o de adultos.

De acordo com Levenson, Willis e Prescott (2016) e McKillop, Rayment-McHugh e Bojack (2020), abusos sexuais cometidos por adolescentes costumam vitimar crianças mais jovens, fato que pode decorrer, de um lado, de uma experimentação sexual (Martins; Jorge, 2010), funcionando como um alerta para o tipo de abordagem que o adolescente está desenvolvendo acerca do comportamento sexual – abordagem essa que provavelmente está impregnada dos valores invasivos advindos da socialização masculina – ou como sinal de que essa criança/adolescente que inflige abuso pode também estar sendo abusada por adultos (Furniss, 1993).

Outro aspecto que pode ser discutido é o aumento significativo no número de namorados e cônjuges como agressores de meninas entre 11 a 14 anos, representando o segundo maior agressor para essa faixa etária. De acordo com Saffioti (1997), no período da adolescência, a menina não está somente sujeita ao domínio e autoridade do pai/padrasto, mas também subordinada ao poder de um companheiro, quando estas iniciam suas relações afetivas. O estudo de Spinola (2020), realizado no município de Santarém-PA, Brasil, identificou que 59% das participantes tiveram sua primeira relação sexual entre 12 e 15 anos de idade, sendo que 49% delas declaram terem sido pressionadas pelo parceiro, mais velho que elas em 63% dos casos. Este dado expõe a erotização precoce de meninas e a naturalização social destas práticas, visto que menores de idade são frequentemente associadas a imagens sensuais e eróticas (Libório; Castro, 2010).

Nesse sentido, segundo o Artigo 217-A da Lei 12.015/2009 do Código Penal brasileiro (Brasil, 2009), tratando-se de vítimas menores de 14 anos de idade, todo ato sexual considera-se estupro de vulnerável, sujeitando o agente a pena de reclusão de 8 a 15 anos, ainda que se tenha o presumido consentimento da vítima. No entanto, alguns autores (Arantes, 2009; Junior; Toneli; Beiras, 2020; Matta; Correia, 2008) chamam atenção para o exercício dos direitos afetivo-sexuais de crianças e adolescentes, especialmente entre adolescentes de faixas etárias aproximadas, onde se faz necessária a averiguação de casos notificados como violência sexual, mas que podem ter a intencionalidade de regular a sexualidade de adolescentes em prol de uma moralidade, e não como forma de resguardar a defesa de seus direitos e promover orientação e educação sexual adequadas.

A partir da análise realizada nas informações adicionais das notificações em que a mãe aparece enquanto responsável pela agressão sexual, pôde-se averiguar que estas eram na verdade possíveis agentes de negligência com a situação revelada, apresentando-se enquanto “coniventes” com a violência cometida por possuírem algum grau de parentesco e/ou afetividade com o suposto agressor. A literatura aponta que, especialmente em casos de violência intrafamiliar, a mãe tende a silenciar-se diante dela, ainda que a perceba (Silva, 2020; Pfeiffer; Salvagni, 2005).

Segundo Gilligan (1982), as mulheres são mais amplamente responsáveis pelo cuidado das crianças mais novas no contexto do lar, tendo como consequência a associação da identidade feminina à relação e cuidado com o outro, enquanto a identidade masculina é definida pela independência. Esta relação tem como consequência, segundo a autora, o desenvolvimento de uma dificuldade masculina à intimidade e de uma dificuldade feminina à individualização. Dessa forma, em uma situação de violência no seio familiar, a mulher tenderia a manter a ordem preestabelecida, de forma que sentimentos ambíguos em relação ao agente da violência e à vítima podem emergir e incapacitá-la de enfrentar adequadamente a violência revelada (Araújo, 2002).

Outros fatores que podem contribuir para o silenciamento das mães de vítimas de violência são: a crença de que devem suportar o seu destino de sujeição ao marido; a falta de apoio social/econômico diante da revelação da violência e a possibilidade de também serem violentadas física ou psicologicamente pelo agressor de seus filhos/filhas (Saffioti, 2004; Lavoratti; Silvestre, 2013). Nessa teia de relações desiguais construídas a partir das linhas do sistema de gênero, a revelação da violência sexual dentro da família exige uma total ruptura do equilíbrio doméstico, sendo a mãe a principal responsável por iniciar essa ruptura, assim como dar conta dos destroços e demandas deixados por ela (Pfeiffer; Salvagni, 2005; Cunha, 2019).

A análise do local de ocorrência da violência demonstra que a maioria dos casos de violência sexual em ambos os sexos ocorre na residência, que deveria ser sinônimo de acolhimento provido por figuras protetivas, como os pais, mas acaba por se configurar como o lugar de maior vulnerabilidade para crianças e adolescentes. Esta constatação expõe, segundo Lavoratti e Silvestre (2013), a precariedade do modelo assimétrico e adultocêntrico de construção de relações de afetividade dentro do contexto do lar, visto que tais relações são mediatizadas pelo uso do poder, e este é exercido por quem possui maior força e autoridade dentro da relação estabelecida.

Finalmente, é importante salientar que as condições atuais impostas pela Pandemia de Covid-19 podem estar exercendo impacto significativo nas violências cometidas com base nas desigualdades de gênero e geração. É o que sugerem dados apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020), onde o índice de denúncias de crime de estupro de vulnerável no estado do Pará apresentou variação de 28% entre o primeiro semestre do ano anterior e o primeiro semestre de 2020, seguindo uma tendência nacional. Essa variação significa que crianças, adolescentes e mulheres estão encontrando dificuldades ainda maiores para terem acesso à rede de proteção e denúncia, uma vez que a convivência familiar intensificada pelas medidas restritivas de isolamento pode acirrar conflitos familiares já existentes, assim como limitar as possibilidades de suporte fora do alcance do provável agressor, que muitas vezes compartilha com a vítima o mesmo ambiente doméstico.

Em uma sociedade capitalista, onde as crises sociais, de saúde, econômicas e políticas tomam espaço, a manutenção da violência contra crianças e adolescentes e da violência de gênero durante todo o ciclo de vida de meninas e mulheres deve servir como agente de reflexão sobre as diversas experiências de ser criança e de ser mulher em uma sociedade segmentada, em que as desigualdades de raça e classe tornam ainda mais complexas as relações entre gênero, infância e violência. O fato de que meninas negras e periféricas são as mais vulneráveis a toda sorte de violências (Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência, 2020) torna imprescindível rebater discursos de universalização e normatização desses conceitos, de forma a garantir a crianças e adolescentes pobres a sua condição de infância (Marchi; Sarmento, 2017), assim como reafirmar a meninas e mulheres sua condição de pessoas.

Maira de Maria Pires Ferraz mairapferraz@gmail.com

Universidade Federal do Pará (UFPA), Brasil. Psicóloga, graduada pela UFPA. Mestranda em Teoria e Pesquisa do Comportamento (PPGTPC-UFPA) e integrante do Laboratório de Ecologia do Desenvolvimento Humano (LED/UFPA).

Milene Maria Xavier Veloso mxveloso@ufpa.br

Universidade Federal do Pará (UFPA), Brasil. Doutora em Teoria e Pesquisa do Comportamento e professora associada da UFPA. Atua na investigação de temas relativos à violência contra crianças e adolescentes.

Isabel Rosa Cabral icabral@ufpa.br

Universidade Federal do Pará (UFPA), Brasil. Doutora em Genética e Biologia Molecular pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Brasil. Professora associada da UFPA, Brasil. Coordenadora do PET-saúde/Saúde da Família (UFPA/Belém). Desenvolve ações de ensino, pesquisa e extensão em Saúde Pública.