Candido Portinari

O desafio de uma cidadania crítica na infância chilena

O que acontece no caso Chileno? Qual é a oferta de cidadania que o Estado realiza?

No Chile, ninguém poderia dizer que as crianças não têm direitos ou que deveriam ser excluídas destes. De fato, uma das grandes preocupações é a vulnerabilidade destes direitos sociais e como gerar sistemas que os protejam[5].

Assim, a preocupação por aumentar a provisão de serviços que garantam os direitos das crianças faz parte do discurso político do Estado chileno. Suas ações: aumento sistemático e crescente da cobertura da educação infantil, programas de alimentação escolar, garantia de um sistema de prestações de serviços que tenha como foco as crianças, como é o sistema Chile Cresce Contigo, atual lei da República, com garantias universais e focalizadas.

Os direitos sociais são providos por um Estado neoliberal que em conjunto com a participação da iniciativa privada[6] assegura garantias mínimas para o desenvolvimento, em um discurso que, aliás, não deixa de observar as crianças como investimento para o futuro. De fato, a justificativa teórica que se observa no sistema Chile Cresce Contigo é tributária do desenvolvimento de certas neurociências e o possível impacto positivo no desenvolvimento dos seres humanos a partir de sistemas de estimulação e proteção da primeira infância (González, 2011). Oferece-se uma cidadania liberal, entendida como o produto de um conjunto de direitos reconhecidos pelo ordenamento político a determinados indivíduos. O cidadão é o indivíduo e os seus direitos pelo quais prima uma concepção instrumental e individualista da cidadania, a centralidade está colocada no status legal que inscreve e descreve os benefícios e as obrigações recíprocas entre cada indivíduo e o Estado.

Mas essa cidadania liberal aparece também matizada por elementos republicanos, que, pelo menos em termos discursivos, são enfatizados. A cidadania republicana destaca a participação social e política como parte componente da cidadania. Neste sentido, o pertencimento comunitário confere identidade cultural e sentido de responsabilidade aos indivíduos no cumprimento da lei que a comunidade se impõe, como forma de determinação de si mesma. Assim os indivíduos não podem escapar da obrigação de respeitar a lei, que é considerada por este pensamento como norma suprema (Pocock, 1998).

Se mencionamos os direitos políticos e sociais no Chile, o panorama parece mais difuso. Adverte-se que as crianças não têm direitos políticos garantidos pela nossa constituição, e esta carência não tem feito parte do debate nem dos movimentos conhecidos como progressistas, tais como o movimento Assembleia Constituinte[7], que tenta mobilizar a cidadania para gerar uma nova constituição. As crianças não podem eleger e nem serem eleitas, nem em espaços diferenciados. E a demanda por estas ou outras formas de participação política fica restrita aos movimentos de ONGs vinculadas ao mundo da infância[8], que dificilmente conseguem visibilidade pública.

E em relação à participação, esta é relegada ao arbítrio dos adultos e do sistema de participação que eles decidirem. São os adultos que estabelecem como, onde e até onde é possível participar. O atual “decreto de participação” (lei 20.500, Chile, 2011) somente regula a participação dos adultos. De fato, cria-se o paradoxo de que ao não se ter uma lei de proteção e sim uma lei de responsabilidade penal adolescente, as crianças e os adolescentes em conflito com a lei se tornam os únicos a terem este direito garantido em termos jurídicos. O resto das políticas pode declarar o princípio de participação como um horizonte, mas não deve garantir mecanismos que permitam monitorar o tipo de participação conseguido. É o que propõe a última observação do Comitê (2007) para o Estado chileno, esperando que o Chile possa dar resposta a isso no próximo relatório.

Partindo do enfoque republicano, a participação e a voz das crianças e dos adolescentes deveriam ser principais na hora da resolução e do intercâmbio dos assuntos em que estão incluídos. Os movimentos de defesa dos direitos da criança tem enfatizado a importância de as crianças desenvolverem a sua capacidade reflexiva para deliberarem sobre o que consideram bom para elas mesmas e para os seus pares. Como propõe Cockburn (2013, p. 221), é necessário “reconhecer as suas vozes, para apoiá-las e assim poderem se expressar e terem um diálogo significativo com outros, tal como permitirem as capacidades da criança”[9], questão que o autor toma diretamente da teoria do reconhecimento de Honneth (1995, apud Cockburn, 2013). No entanto, em 2015 o Estado Chileno decidiu fechar a totalidade dos Programas de Prevenção Comunitária (PPC) que continham este elemento de coletivização e geração de cidadania participativa com crianças em seus respectivos territórios.

Cidadania liberal com declarações republicanas, onde se carece de mecanismos. De fato, na rodada de perguntas que o Comitê fez ao Estado Chileno em setembro de 2015 se afirma que “tudo ainda está em processo no Chile, sendo as frases mais utilizadas ‘estamos trabalhando’ ou ‘existe ou existirá um projeto’”[10], motivo pelo qual o comitê instou o Estado a concretizar essas intenções.

A teoría política sobre a cidadania incluiu também a proposta de uma cidadania multicultural na qual se destacam os valores e o sentimento coletivo como componentes da cidadania, o que implica o reconhecimento das diferenças étnicas e culturais (Young, 2000; Mehmoona Moosa, 2005; Taylor, 1993; Fraser, 1997).

No caso Chileno, pode-se observar a quase nula consideração e abertura a este tipo de cidadania, ao analisar o conflito permanente entre o Estado Chileno e o povo Mapuche, no qual as crianças pertencentes às comunidades em conflito tem sido especialmente vítimas da violência. As torturas e outros vexames são parte substancial do Relatório de Direitos Humanos que a Universidad Diego Portales (2013) realizou e o próprio Instituto de Direitos Humanos (2015) também denunciou esta situação. Poderíamos afirmar que na situação da infância mapuche, existe uma demanda por uma cidadania multicultural que é invisibilizada e reprimida pela resposta institucional.

Discursos críticos de cidadania: Una possibilidade de contraoferta.

Uma contribuição muito prolífera vem dos enfoques plurais que encontram na cidadania uma das mediações destacadas entre o Estado e a Sociedade (Fleury, 1997), baseada na integração social. No entanto, o ponto nodal destes enfoques é analisar as lutas heterogêneas que permitiram determinar as formas de laço social em sociedades particulares. Nesta linha reconhecem que o status de cidadania universal e abstrata tende a neutralizar as diferenças próprias dos distintos atores sociais coletivos. Neste sentido, o critério de inclusão na cidadania é aquele que ao mesmo tempo determina as normas de exclusão. Para este pensamento, a formulação da universalidade abstrata e racional da cidadania neutralizou o reconhecimento do antagonismo e da divisão, deslocando as disputas e as diferenças para o âmbito privado (Mouffe, 1999).

O que se tenta ressaltar é o componente conflitivo e o pluralismo das sociedades modernas. Portanto, nem a política procedimental nem as ações comunicativas construtoras de consensos podem dar respostas aos conflitos atuais, já que os mesmos tendem a opacar e apagar os antagonismos, problema que advertem na cidadania republicana.

Segundo Rancière (2006), a democracia consiste na ampliação da esfera pública, isto é, estender a igualdade do homem público para outros domínios da vida comum. A igualdade não é um dado que a política aplica ou uma essência que encarna a lei, nem uma meta que se propõe a atingir. Ela não é mais do que uma pressuposição de que devemos discernir nas práticas que a colocam em ação. Portanto, a política é a única atividade que possibilita, partindo desta presunção, romper as configurações sensíveis da ordem vigente nas quais se definem as partes e as suas partes ou ausências por um suposto que por definição não tem lugar nela: “a de uma parte dos que não tem parte” (Rancière, 2006, p. 45).

A atividade política desvela a distorção entre a distribuição desigual dos corpos sociais e a suposição da igualdade. A universalidade dos direitos, especialmente dos Direitos Humanos, não implica que estes devam ser considerados pré-políticos, muito pelo contrário: é este traço que designa o espaço da politização propriamente dita (Rancière, 2004, p. 13).

Assim, longe de ser uma garantia formal vazia, o reconhecimento de direitos legitima o protesto e a ação daqueles que os defendem por formarem parte dessa comunidade de iguais. É necessário, então, não só reconhecer estes direitos como também, a partir destes direitos, assumir e promover a agência de quem os detém.

Estes discursos críticos, especialmente o pensamento de Rancière, constituem o lugar de onde parece haver maior oportunidade de análise da cidadania infantil como uma forma de reconhecer a capacidade de disputa das crianças, para daí deslocar o lugar dado tanto a elas quanto a nós (os adultos) nesta relação, já que a cidadania é concebida como um processo que requer uma análise histórica das lutas e dos conflitos cujos objetos de disputa se condensam nos direitos resultantes, dando conta de que as mudanças nos ordenamentos jurídicos não mostram as mutações complexas e as relações de poder nas dinâmicas sociais particulares.

Este é um ponto especialmente relevante de discutir não só no caso chileno. É evidente que a CDC opera uma mudança profunda na forma em que os Estados Partes entendem a infância, no entanto a ênfase dada aos direitos sobre outros elementos que compõem a cidadania, tais como a inclusão das crianças na sociedade, a igualdade ante os outros atores sociais e a necessidade de respeito e de reconhecimento (Lister, 2007), podem gerar distorções que aprofundam o diferencial de poder entre as crianças e o mundo adulto justamente porque diminuem a sua capacidade de resistir e de conflitar esta esfera.

Assim, cidadania e direitos se modificam e devem se modificar concomitantemente com as condições mutáveis, com as expectativas e critérios necessários para exercitar a condição de cidadãos (Procacci, 1999). O governo da infância pode e deve ser repensado.

Este olhar parece especialmente útil para permitir escutar e ver as práticas cidadãs realizadas por crianças no Chile. De fato, o Chile tem um cenário político de institucionalidade deficiente e pendências em termos jurídicos para crianças e adolescentes, mas isso não significa que eles não estejam manifestando a sua própria cidadania. O movimento social chileno pela educação, que teve a sua máxima expressão em 2011, teve nos estudantes secundaristas atores protagonistas que mobilizaram outros atores sociais, como os estudantes universitários. A cidadania não pode ser pensada então como uma oferta, como um convite dos adultos à participação, e sim, muito pelo contrário, como um modo de relação entre os diferentes atores sociais, na qual a infância aparece com a sua própria capacidade de agência capaz de mobilizar o mundo adulto.

Pensar formas críticas de cidadania constituiria uma ferramenta de grande utilidade para a operacionalização das novas cidadanias, já que se baseia no “reconhecimento da cidadania de todas as pessoas” (Güendel, 2000, p. 174) e supera os edifícios jurídicos atuais, centrados em “um enfoque excludente e em uma noção de cidadania tão abstrata quanto padronizada” (Güendel, 2000, p. 174).

Em termos práticos, Abramovich (2006) considera que isto implica entregar poder aos setores excluídos, reconhecendo que todos eles são titulares de direitos que implicam tanto o Estado quanto o resto da sociedade. Por isso é necessário trabalhar no nível cultural, instalando novas formas de se relacionar nas quais se reconheçam as diferenças sociais, por exemplo intergeracionalmente, de modo a permitir o intercâmbio entre as crianças e o mundo adulto.

Só que essa incorporação deve superar algumas complexidades e tomar para si certos desafios. Em primeiro lugar, é preciso ter vontade para desenvolver um processo de reflexão profunda sobre “o que implica a Convenção e a sua operacionalização; as formas de relação que se estabelecem, com crianças e jovens (em diferentes espaços); e a necessidade de gerar propostas que incidam nas políticas públicas e no papel dos garantidores” (Valverde, 2004, p.3).

A observação da cidadania implica entendê-la como uma prática social que as crianças estabelecem entre elas e com o mundo adulto, onde o reconhecimento do caráter jurídico dos seus direitos é uma condição necessária, mas não suficiente. Pensar assim a cidadania nos permitirá observar o caráter político das relações entre as crianças e as relações delas com o mundo adulto, o caráter móvel e de disputa de forma a observar o modo como participam do seu próprio autogoverno.

[5] Ver a missão do Serviço Nacional de Menores (SENAME) Chileno: “Contribuir para a promoção, proteção e restituição de direitos de crianças e adolescentes vulneráveis, assim como para a responsabilização e reinserção social dos adolescentes infratores/as da lei, através de programas executados diretamente ou por organismos colaboradores do serviço.” (página web institucional)
[6] O Estado chileno funciona subsidiando a prestação privada destes direitos. Um exemplo é a educação subvencionada na qual uma entidade privada oferece o serviço que é financiado pelo Estado. A política social da infância está totalmente privatizada nestes termos a partir de uma lei de subvenções, na qual prestadores privados oferecem serviços como residências, programas de reparação, proteção e outros.
[7] Ver http://constituyentechile.cl
[8] Ver https://movilizandonos.wordpress.com/
[9] tradução da autora.
[10] http://www.focosocial.cl/ver_noticias.php?cod=444&cat=12

 

Referências Bibliográficas

ABRAMOVICH, V. Una aproximación al enfoque de derechos en las estrategias y políticas de desarrollo. Revista de la CEPAL, n. 88. p. 35-50, 2006.

BOURDIEU, P. Espíritu de familia. In: NEUFELD, M. R. et al. (Org.). Antropología social y política. Hegemonía y poder: el mundo en movimiento. Buenos Aires: Eudeba, 1998.

CENTRO DE DERECHOS HUMANOS UNIVERSIDAD DIEGO PORTALES. Informe anual sobre derechos humanos en Chile. Santiago de Chile: Ediciones Universidad Diego Portales, 2013.

CILLERO, M. Evolución histórica de la consideración jurídica de la infancia y adolescencia en Chile. Montevideo: Instituto Interamericano del Niño (IIN), Organización de los Estados Americanos (OEA), 1994

COCKBURN, T. Rethinking Children’s Citizenship. UK: University of Bradford, 2013.

CONSEJO NACIONAL DE LA INFANCIA. Evaluación de la Política Nacional y Plan de Acción integrado a favor de la infancia y la adolescencia, 2001-2010. Santiago, Chile: Centro de Estudios de la Primera Infancia (CEPI), 2015.

DUARTE, C. Sociedades adultocéntricas: sobre sus orígenes y reproducción. Revista Ultima Década, n. 36, p. 99–125. 2012.

FLEURY, S. Estado sin ciudadanos. Buenos Aires: Lugar Editorial, 1997.

FRASER, N. Lustitia Interrupta: Reflexiones Críticas Desde La Posición “Postsocialista”. Santa Fe De Bogotá: Siglo de Hombres Editores, 1997.

GOBIERNO DE CHILE. Política nacional a favor de la infancia y la adolescencia 2001 – 2010, 2000.  Disponível em: http://www.mideplan.cl/cgi-bin/btca/WXIS?IsisScript=./xis/plus.xis&mfn=000976&base=Biblo Acesso em 4 fev. 2013.

GONZÁLEZ, A. Chile Crece Contigo: la búsqueda de la igualdad desde la infancia temprana. In: CASTILLO, M.; BASTÍAS, M.; DURAND, A. Desigualdad, Legitimidad y Conflicto: Dimensiones políticas y culturales de la desigualdad en América Latina. Santiago, Chile: Ediciones Universidad Alberto Hurtado, 2011, p. 271-290.

GÜENDEL, L. La política pública y la ciudadanía desde el enfoque de los derechos humanos: la búsqueda de una nueva utopía. In: SOTO, S. (Edit.). Política Social: vínculo entre Estado y sociedad. San José: Fondo de Las Naciones Unidas para La Infancia/Flacso/Banco Mundial, 2000.

INSTITUTO NACIONAL DE DERECHOS HUMANOS. Informe anual situación de los derechos humanos en Chile 2015. Disponível em: http://redirect.hp.com/svs/rdr?TYPE=4&s=myhpgames&tp=iefavbar&pf=cnnb&locale=es_CL&bd=all&c=121 Acesso em 5 nov. 2015.

KJORHOLT, A. Small is powerful: Discourses on “children and participation” in Norway. Childhood, v. 9, n.1, 63-82, 2002

LIEBEL, M; MARTÍNEZ, M. Infancia y derechos humanos hacia una ciudadanía participante y protagónica. Perú: Instituto de Formación para Educadores de Jóvenes, Adolescentes y Niños Trabajadores de América Latina y el Caribe (IFEJANT), 2009.

LISTER, R. Why citizenship: where, when and how children? Theoretical Inquiries in law, v. 8, n. 2, p. 693-718, 2007.

LLOBET, V. La producción de la categoría “niño-sujeto-de-derechos” y el discurso psi en las políticas sociales en Argentina. Una reflexión sobre el proceso de transición institucional. In: OSPINA, M. C. et al. Pensar la infancia desde América Latina: un estado de la cuestión. Buenos Aires: CLACSO, 2013, p. 209-235

MEHMOONA MOOSA, M. A Difference-Centred Alternative To Theorization Of Children ́s Citizenship Rights. Citizenship Studies, v. 9, n. 4, p. 369-388, 2005.

MORLACHETTI, A. Sistemas nacionalesde protección integral de la infancia: fundamentos jurídicos y estado de aplicación en América Latina y el Caribe. Colección Documentos de Proyectos. Santiago de Chile: Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), 2013

MOUFFE, C. El retorno de lo político. Comunidad, ciudadanía, pluralismo, democracia radical. Barcelona: Paidós, 1999.

POCOCK, J.G.A. The Ideal of Citizenship since Classical Times. In: SHAFIR, G. (Org.) The Citizenship Debates: A Reader. Minnesota, Estados Unidos: University Of Minnesota, 1998, p 31-41.

PROCACCI, G. Ciudadanos pobres, la ciudadanía social y la crisis de los estados del bienestar. In: GARCÍA, S.; LUKES, S. (Org.). Ciudadanía, Justicia Social, Identidad y Participación. Madrid: Siglo XXI, 1999, p. 15-44.

RANCIÈRE, J. Política, policía y democracia. Santiago: LOM, 2006.

RANCIÈRE, J. Who Is the Subject of the Rights of Man? South Atlantic Quarterly, v. 103, p. 297-310, 2004.

RODRÍGUEZ, J; ARRIAGADA, C. Segregación residencial en la ciudad latinoamericana.  Revista Eure, v. XXIX, n. 89, p. 5-24, 2004.

TAYLOR, C. El multiculturalismo y la política del reconocimiento. México: Fondo De Cultura Económica, 1993

UNICEF CHILE. Nueva Institucionalidad de Infancia y Adolescencia en Chile. Aportes de la sociedad civil y del mundo académico. Serie reflexiones infancia y adolescencia n. 13. Disponível em: http://www.unicef.cl/web/wp-content/uploads/doc_wp/WD%2013%20Ciclo%20Debates%20WEB.pdf Acesso em 6 mar. 2014.

VALVERDE, F. Apuntes sobre enfoque de derechos. Achnu, Chile. Disponível em:  http://www.achm.cl/eventos/seminarios/html/documentos/2011/xxxvii_escuela_de_capacitacion_chile/pto_montt/PPT01.pdf  Acesso em 15 abr. 2014

YOUNG, I. Justicia y política de la diferencia. Buenos Aires: Editorial Cátedra, 2000.

Resumo

A intenção deste artigo é problematizar a noção de cidadania na infância, observando as possibilidades e desafios da aplicabilidade de uma cidadania crítica no caso chileno. Declara-se que a cidadania é mais do que o direito ao voto e que implica pensar o modo de relação entre as crianças e as estruturas sociais, organizadas a partir do mundo adulto. Para fazer esta análise, tentamos caracterizar a oferta de cidadania que o Estado Chileno desenvolve para a partir daí reconhecer a importância da consideração de uma cidadania crítica para crianças.

Palavras-chave: infância, cidadania, Chile, Estado.

Data de Recebimento: 02/02/2016

Data de Aceite: 26/04/2016

Alejandra González Celis asgonzac@gmail.com

Mestre em Trabalho Social, Pontifícia Universidad Católica de Chile; Doutorado em curso em Ciências Sociais, Universidad de Chile; Pesquisadora Adjunta do Programa de Protagonismo Infantil, Faculdade de Psicologia, Universidad Diego Portales, Santiago, Chile.