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Agravamento das vulnerabilidades infanto-juvenis: uma análise sociopolítica do sofrimento psíquico durante a pandemia de COVID-19

Complexidade e múltiplas faces da vulnerabilidade social na saúde: possíveis articulações com a Psicanálise

Interessa-nos pensar, aqui, sobre a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes brasileiros atrelada à degradação dos vínculos sociais (CASTEL, 1997) como uma noção complexa que age como fator de potencialização do sofrimento físico e psíquico, bem como seu agravamento com a pandemia da COVID-19. Particularmente, na abordagem das questões ligadas ao sofrimento de crianças e jovens, que envolvem um cenário complexo inerente à própria condição de relativa dependência familiar e social em que se encontram, a travessia de fronteiras disciplinares se torna necessária.

Assim, supomos que a análise das condições de vulnerabilidade infantojuvenis no campo da saúde não pode deixar de abarcar seus impactos também no campo da saúde mental, que está claramente demarcada nos dados epidemiológicos. Entretanto, o atravessamento dessas fronteiras entre diferentes campos exige um esforço na construção de interfaces teóricas que permitam que esse diálogo possa se dar. Situando-nos a partir da orientação teórica psicanalítica, como pensar a noção de vulnerabilidade? Quais as relações entre a discussão sobre a vulnerabilidade social e a vulnerabilidade psíquica? E, ainda, quais as especificidades das condições de vulnerabilidade social e psíquica na infância e adolescência?

Tomando como fundamento teórico inicial a condição de desamparo do bebê humano preconizada por Freud em diversos de seus escritos fundamentais ([1895]/1974, [1926]/1976, 1980b), a dependência de um outro para a sobrevivência física e psíquica aponta para o fato de que a dimensão da cultura e dos processos sociais, representada pela linguagem, está colocada desde sempre na constituição do sujeito. É a partir do desamparo que se constitui a posição do sujeito no laço social, processo que se inaugura na infância, mas ganha desdobramentos particulares na adolescência. Ao mesmo tempo, Freud atribui ao desamparo o estatuto de uma condição psíquica que nunca é inteiramente superada, já que comparece como angústia em diversas situações psíquicas ou momentos vividos sempre que há um transbordamento pulsional para o qual a dimensão da linguagem não é capaz de conferir uma inscrição psíquica. Um dos momentos em que esse alerta é feito por Freud (1980b) é na obra O Mal-estar na Civilização, quando trabalha os paradoxos da vida coletiva, fundamental para enfrentar o desamparo, mas também fonte intrínseca de mal-estar quando somos nele jogados novamente.

O paradigma freudiano do desamparo influenciou psicanalistas de diversas tradições a teorizar de diferentes modos sobre o encontro da pulsão com a cultura e os processos sociais. Desde Winnicott a Lacan, um lugar é dado à importância da alteridade para a constituição do psiquismo, o que pressupõe a existência de um investimento inicial de um adulto para que uma criança possa sobreviver física e psiquicamente. Em Lacan ([1958/1959]/2016) temos que, para além da condição biológica, o desamparo humano também se deve a sua condição frente ao desejo do Outro, sempre enigmático. Nessa perspectiva, é na palavra e no desejo do Outro que a criança se subjetiva, já que o sujeito se constitui em resposta a isso, ao se posicionar na cena fantasmática que constrói. A instância simbólica do Outro nos permite vislumbrar a presença das marcas de um tempo e de um lugar nesse processo.

Nesse sentido, podemos dizer que, para a Psicanálise, nossa condição de desamparo está dada desde sempre. Mas, quando é que isso coincide com o que chamamos de vulnerabilidades sociais? No nosso capitalismo globalizado, marcado pela tendência à dissolução de vínculos e promoção de desigualdades, a sustentação de pactos coletivos e do convívio torna-se bastante problemática, promovendo diversas formas de vulnerabilidades sociais (CASTEL, 1997).

Somam-se a isso situações vulnerabilizantes advindas da exigência do isolamento social adotada durante a pandemia, da permanência contínua da criança em convivência familiar e a descontinuação da proteção intersetorial da saúde e educação, que culminaram na maior exposição à violência intrafamiliar. Tais situações estão refletidas nos dados epidemiológicos. Nos primeiros cinco meses de 2021, do segundo ano da pandemia da COVID-19, os registros de denúncias de violência psicológica contra criança e adolescentes totalizaram 73% das 35 mil ocorrências, tendo as meninas como as maiores vítimas (BRASIL, 2021).

Assim, se, por um lado, fragilizam-se os sentidos de pertinência e as referências simbólicas compartilhadas, por outro, assistimos à emergência de discursos populistas que propõem verdades absolutas e inquestionáveis que servem de anteparo à inevitável e crescente experiência de desamparo. Nessa direção, Dubet (2020, p. 108-109) afirma que “o líder populista deve transformar a indignação em ressentimento, porque ele possui a capacidade de designar os adversários e os inimigos”. Conforme aponta o autor, o desamparo, cujo contraponto socioeconômico é a desigualdade, passa a ser explorado para despertar a indignação e a cólera contra supostos inimigos, escondendo os verdadeiros determinantes das carências que atingem grande parte da população.

Mas, como esse cenário afeta as crianças e adolescentes? Diante da precarização dos vínculos sociais e de trabalho, a vulnerabilidade social de muitas famílias é crescente, de modo que cada vez mais a responsabilidade pelo cuidado das crianças e adolescentes recai exclusivamente sobre elas. Na esfera jurídica, vimos que, com frequência, têm sido produzidas e corroboradas práticas punitivas das famílias que se encontram em vulnerabilidade social, quando a família é vista como negligente por não dar conta do cuidado das crianças e adolescentes por sua condição socioeconômica. Entretanto, observamos que, muitas vezes, cabe ao Estado a reponsabilidade por essas negligências, quando não permite que todos os sujeitos alcancem seus direitos e/ou até mesmo julgando famílias pobres por não corresponderem ao ideal burguês (BRANDÃO, 2017).

Com o enfraquecimento dos instrumentos de luta, como sindicatos e partidos políticos que permitiam situar as desigualdades como uma questão coletiva, os indivíduos e as famílias sentem-se cada vez mais responsáveis pelas suas próprias vulnerabilidades. Como afirma Dubet (2020, p. 49), “essas desigualdades vividas como desafios pessoais são ainda mais cruéis”. Em relação às famílias socialmente vulneráveis, destacamos que, além das dificuldades no cuidado cotidiano mais objetivo da sua prole, pela falta de recursos materiais e pela necessidade de ausências prolongadas do domicílio para trabalhar, há um enfraquecimento do seu poder enquanto referência simbólica para a subjetivação de crianças e adolescentes, que abre espaço para ser ocupado por outros discursos sobre elas, pretensamente mais habilitados, mas que servem a (re)produções de práticas que levam ao silenciamento e à normatização. Assim, a vulnerabilidade de crianças e jovens também se dá na esfera dos discursos sociais, como ocorre pela judicialização e psiquiatrização de crianças e adolescentes, que invisibilizam o sujeito em seus laços sociais (ROSA; VICENTIM, 2010). Consequentemente, esses discursos enfraquecem a possibilidade de construção de um discurso próprio em que se situem em uma história e em relação ao Outro(s) capaz(es) de acolhê-lo em suas singularidades. Dessa forma, a psiquiatrização, muitas vezes, impede a leitura dos fenômenos sociais de exclusão e de vulnerabilidade social.

A pandemia revela as falhas da rede de acolhimento às crianças e adolescentes. Aqueles que dependem do sistema de ensino e saúde públicos padecem do sofrimento proveniente da desassistência, que incrementa os riscos trazidos pela COVID-19. Diante do atraso na vacinação, as escolas públicas permanecem mais tempo fechadas, assim como os serviços públicos de saúde se sobrecarregam ou têm seu acesso dificultado. Paralelamente, quando a escola fecha, poucas crianças e jovens são acompanhadas pelos conselhos tutelares, serviços de saúde mental etc., o que contribui para aumentar suas vulnerabilidades (CABRAL, et. Al., 2021; PLATTA, GUEDERTA; COELHO, 2021).

Com a maior permanência em casa, as crianças e adolescentes usam a internet mais intensivamente e aumenta o risco para a violência autoinflingida (DESLANDES, COUTINHO, 2020). Além disso, o suicídio infanto-juvenil também passa a ser problematizado, embora ainda atrelado a um olhar medicalizante centrado em diagnósticos psiquiátricos e esvaziado de uma discussão sobre os aspectos sociopolíticos envolvidos. Enquanto isso, na mídia repercutem casos de violência contra as crianças e jovens de formas distintas. A violência nos meios de comunicação de massa repercute no formato de notícias sensacionalistas carregadas de preconceitos e estereótipos que refletem o modo de ver o grupo infantojuvenil na sociedade. Dois casos envolvendo a morte violenta de quatros crianças foram amplamente veiculados – os meninos de Belford Roxo e Henry Borel – com narrativas diferenciadas sobre a infância e tratamentos distintos pelo sistema de investigação criminal.

Situações de morte prematura na infância com repercussão na mídia

Três meninos de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, desapareceram em 27 de dezembro de 2020, em pleno período da pandemia, quando se registrava 7.675.973 casos da COVID-19 e quase 200 mil mortes. A manchete do Jornal El Pais informava somente o primeiro nome de cada uma das três crianças. O nome completo e suas respectivas idades (Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 anos) faziam parte do corpo da notícia, com ênfase sobre o desaparecimento enquanto brincavam livremente na comunidade. Eram três crianças sem sobrenome numa manchete de um jornal importante e com potencial de grande apelo para sensibilizar a opinião pública e as autoridades de investigação.

[…] desapareceram enquanto brincavam. A única coisa que se sabe é que pouco antes de desaparecer, naquele 27 de dezembro de 2020, se encontravam num campo de futebol perto do condomínio onde moram. Desde então seus familiares não têm notícias – verdadeiras – sobre o paradeiro deles (BETIM, 2021).

Em um outro trecho destaca-se a ação do sistema de investigação criminal, os possíveis equívocos e a demora no levantamento e análise das pistas sobre o desaparecimento dos meninos.

Um inquérito foi aberto, mas a investigação policial está parada e não sai do lugar. O último fato relevante se deu há cerca de um mês, no início de março, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) descobriu uma filmagem em que eles aparecem caminhando tranquilamente pela rua […] no dia em que desapareceram. As imagens já haviam sido apreendidas meses antes pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), responsável pela investigação em conjunto com o MP-RJ. Na ocasião, a polícia foi questionada e criticada pela demora em encontrar essa filmagem. “O Ministério Público é quem tem o equipamento que consegue limpar as imagens”, explicou por telefone a defensora pública …, que acompanha os familiares no caso. Para ela, houve um equívoco por parte da polícia na hora investigar o desaparecimento dos três meninos. “O início da investigação pecou. No dia do desaparecimento, as famílias foram na delegacia, mas [os investigadores] falaram para que comparecessem de novo no local no dia seguinte. Eles deixaram passar um tempo precioso. O perímetro de busca aumenta com o passar do tempo”, explica ela. Em casos de desaparecimentos, a diretriz é a de que o registro e a busca precisam ser imediatos. “Essa demora ajudou na falta de resultados que temos agora (BETIM, 2021).

Por parte da família, a peregrinação em busca de resposta ao desaparecimento dos três meninos continua enredada por armadilhas, buscas frustrantes, angústia e exposição a maiores vulnerabilidades.

O caminho dos familiares em busca dos meninos desaparecidos está repleto de armadilhas e pistas falsas […] vítimas de extorsão quando informados sobre uma possível localização dos meninos. Em 5 de janeiro […] os parentes receberam uma pista […]. Desatou-se então uma corrida desesperada. Durante a procura, uma avó e um tio das crianças sofreram um acidente de carro […] com ferimentos leves. A cada ciclo de buscas frustrado, a angústia só aumenta […]. Familiares e amigos estão cobrando resposta da polícia pelo desaparecimento […]. Falam de “descaso” das autoridades estaduais e reclamam da morosidade da polícia na busca por informações […], argumentando que as investigações teriam outro andamento e repercussão midiática caso as crianças fossem brancas e ricas (BETIM, 2021).

Crianças negras e pobres que vivem em municípios periféricos da Grande Rio parecem não receber a mesma atenção das autoridades públicas do estado do Rio de Janeiro. O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 registra que 83,6% da população de Belford Roxo é composta por pardos e pretos. O Mapa das Desigualdades, elaborado pela ONG Casa Fluminense (2020) e citada pela matéria do El País, aponta que, no ano de 2019, 89,1% das pessoas que foram mortas por agentes do Estado eram negras. O índice de letalidade violenta no município era de 63,9 por cada 100.000 habitantes, para 28,4/100.000 habitantes na cidade do Rio de Janeiro.

O sentido de desfiliação, apresentado por Castel (1997), nos permite compreender esse contexto, pois parece que essas crianças deixam de pertencer, de estar vinculadas a redes sociais mais ampliadas e de viver em subúrbios deserdados. Há um abandono pelo Poder Público do Estado, marcado pelos equívocos na condução da investigação, retardos no seu início e persistente ausência de resposta ao desaparecimento das crianças. A infância pobre e preta se situa na sombria zona de vulnerabilidade com suas fragilidades de apoios relacionais.

A referência “as crianças brancas e ricas” nos remete ao caso do menino Henry Borel, um menino de 4 anos que morreu no dia 8 de março de 2021, e que foi amplamente repercutido pela mídia no mesmo período da investigação do caso dos meninos de Belford Roxo. A despeito dos relatos de agressão que sofria eventualmente do seu padrasto, faltou o lugar de escuta da voz da criança pelos adultos que a cercavam. Numa relação de dominação e subordinação, sua voz foi silenciada, com exposição continuada à violência e desfecho de morte após atendimento hospitalar com lesões múltiplas.

De acordo com […] Monique [mãe de Henry] e o pai em depoimentos, Henry dava sinais estranhos quando ia ao apartamento de Jairinho [o padrasto] após ficar fora. Chorava, vomitava, passava mal, ficava muito nervoso. Passava por tratamento junto a psicóloga por causa disso. Mas os sinais aparentemente não foram traduzidos ou levados a sério a tempo (REBELLO, 2021).

O sistema de investigação criminal revelou-se mais eficiente e em menos de um mês depois da morte do menino já havia indiciado um potencial culpado, o padrasto do menino, conhecido pelo meio político e criminal como “Vereador Dr. Jairinho”.

“[…] a causa da morte é hemorragia interna por laceração no fígado, mas há lesões nos braços, cabeça e outras partes do corpo. A mãe liga para o pai da criança e diz achar que o filho caiu da cama. O padrasto, um vereador conhecido na zona Oeste do Rio de Janeiro e que estava com ela no apartamento de luxo de onde o menino entrou vivo e saiu morto, conversa nervoso com os médicos e tenta liberar o corpo da criança sem passar por perícia no Instituto Médico Legal com um telefonema ao diretor do hospital, sem sucesso. Liga […] para o governador do Estado […] sonda o que a polícia vai fazer. Depois, faz várias chamadas para policiais conhecidos e políticos aliados […].

Este é o resumo do caso policial que chocou o Brasil há pouco mais de um mês e teve um desfecho parcial nesta semana com a prisão temporária do vereador Doutor Jairinho […] e sua namorada Monique Medeiros na quinta-feira, 8 (de abril), mãe de Henry Borel Medeiros, de 4 anos […]. A Polícia Civil está segura de que o casal foi responsável. […] A polícia esperou o resultado parcial das perícias nos telefones celulares e no local do crime para pedir as prisões (REBELLO, 2021).

A história de quatro crianças se entrelaça em dois casos de violência com morte precoce no agravamento de vulnerabilidades na infância, com uma complexidade que reside no modo como foram tratadas pelos adultos e pela sociedade, cujo dever é protegê-las. A cidadania da infância deve ser a mesma para todas as crianças, devendo-lhes ser assegurados os mesmos direitos fundamentais, equidade de tratamento e respeito a sua dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, de 1990, regulamenta que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar as condições de existência favoráveis ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade. A família, comunidade, sociedade em geral e poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Esses direitos aplicam-se indistintamente a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento e situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição de desenvolvimento e aprendizagem, econômica, social, região e local de moradia ou outra condição. 

Tanto os três meninos pretos, que viviam na periferia do Grande Rio, em contexto de pobreza, como o menino branco, pertencente à classe econômica alta, que vivia em bairro nobre da cidade do Rio de Janeiro, foram desamparados e expropriados do direito à vida. As iniquidades sociais da infância são de classe, étnico-racial e geográfica e levaram a mortes violentas e prematuras crianças que viviam em mundos socioeconômicos e culturais diferentes. Todos foram desfiliados na zona de vulnerabilidade, que, no dizer de Castel (1997), funciona como espaço social de instabilidade, de turbulências, povoado de situações precárias e frágeis em sua inserção relacional.

Luciana Gageiro Coutinho lugageiro@uol.com.br

Psicóloga, Psicanalista, Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Puc-Rio), Brasil, Pós-Doutorado em Teoria Psicanalítica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Brasil. Membro do NIAJ/UFRJ e Coordenadora do LAPSE/UFF. Professora Associada da Faculdade de Educação/Departamento de Fundamentos Pedagógicos da Universidade Federal Fluminense (UFF), Brasil.

Edson Guimarães Saggese edsonsaggese@gmail.com

Psiquiatra, Psicanalista, Professor do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ), Brasil. Fundador do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CARIM/UFRJ). Atualmente coordenador do ProAdolescer, laboratório de pesquisa da UFRJ.

Ivone Evangelista Cabral icabral444@gmail.com

Enfermeira pediátrica e Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Brasil. Pós-doutorado em Mental Health and Transcultural Psychiatry pela McGill University, Canadá. Pesquisadora do CNPq. Membro da Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras e Associação Brasileira de Enfermagem – RJ, Brasil.