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Reflexões e debates emergentes sobre justiça juvenil

Jalusa Arruda – Num de seus textos, a senhora ponderou que não há diferença na etiologia das formas de infracionar entre meninos e meninas (Carvalho, 2014a), mas a trajetória infracional não sofre impacto das diferenças da socialização?

Maria João Leote de Carvalho – Esta questão é muito interessante, pois de um modo geral, durante muito tempo, na Sociologia, os estudos sobre a delinquência foram baseados na delinquência masculina. Há inegável mudança na socialização das meninas e temos assistido também uma mudança na própria prática de infrações por elas. Na última década, vimos uma maior presença de meninas nas medidas de justiça juvenil, mas, sobretudo, nas práticas de atos pessoais. O que eu pude identificar nas minhas pesquisas é que as próprias instituições de controle social informal olham de forma diferente para os meninos e as meninas logo no início das práticas antissociais. Enquanto para os rapazes se tende a não perdoar e busca-se logo a repressão, às meninas tenta-se proteger. No meu mestrado (Carvalho, 2003a, 2003b), aquilo que eu via na transição do século, entre 1999/2001, é que as meninas eram mais protegidas pelas famílias, evitando-se que elas acessassem determinados espaços. Entretanto, hoje isso está completamente fora, porque meninos e meninas estão nos mesmos espaços de socialização. No mestrado, vi que muitas meninas que passavam pela justiça juvenil acabavam por ser desresponsabilizadas das próprias práticas. Quando efetivamente entravam no sistema, era num patamar de gravidade, com prática de atos considerados mais graves e numa tipologia de práticas muito mais na esfera relacional. O que temos agora são atos muito parecidos, mas o que magistrados, procuradores e as próprias polícias me referem é que o olhar das escolas, das associações de pais e de famílias em relação às meninas está diferente. E elas estão tão ativas quanto os rapazes em práticas que de fato podem ser qualificadas pela lei penal, e eu neste momento estou tentando entender isso também na minha pesquisa de pós-doutorado e estou encontrando um aumento significativo da presença de meninas com processos judicias com origem em fatos muito violentos e graves. Em alguns casos, pesquisadores podem interpretar como “as meninas estão mais violentas”, mas acredito que não é por aí. Acredito que estejam com outra visibilidade porque elas não estavam nos mesmos espaços que os meninos e agora estão. Por acaso, nas entrevistas que eu tenho já feitas a intervenientes no sistema de justiça, esse é um tema muito falado, mas em direções diferentes.

Aqui em Portugal, no CICS.NOVA, temos feito estudos em diferentes gerações: eu com as crianças do bairro, Vera Duarte (2012) com as meninas do tutelar educativo, e a Sílvia Gomes (Duarte; Gomes, 2017) com as mulheres no sistema penal, e percebemos as mudanças relacionais que há no papel da mulher na sociedade portuguesa de geração para geração através do seu envolvimento nas práticas antissociais e criminais. As crianças do bairro têm uma total emancipação referente ao papel da mulher, assim como algumas das meninas da justiça juvenil em que elas não dependiam do papel masculino, não “seguiam” a visão masculina para as práticas delinquentes. Exemplarmente, nas crianças que pesquisei, elas entravam nas práticas delinquentes com base nos modelos femininos que tinham na família e era através desses modelos que eram incentivadas a reproduzir os modelos sociais de entrada nas práticas de delitos (Carvalho, 2010). Nas meninas do tutelar educativo, era visto como uma forma de emancipação, contrariando a ideia de que elas eram “levadas” pelos pares masculinos. Mas, sem dúvida, precisamos aprofundar mais e produzir mais conhecimento a respeito, pois mudanças significativas estão acontecendo.

Jalusa Arruda – No Brasil, é possível encontrar resultados parecidos em estudos e pesquisas dedicados às meninas (Arruda; Krahn, 2020).

Maria João Leote de Carvalho – Sim, eu mesma tenho algo a respeito (Duarte; Carvalho, 2013; Carvalho, 2017a). As criminalidades femininas não devem ser vistas – e nem as meninas aceitam ser assim rotuladas – como “maria rapaz”, como meninas que se masculinizaram, pois se trata de uma forma de feminilidade. Ou seja, essa é mais uma forma que elas encontraram para se afirmarem enquanto mulheres, enquanto meninas, no seu papel de gênero. Investigações realizadas mais recentemente dão conta que as meninas e as mulheres não são vítimas sempre, não estão sempre como passivas. Entretanto, não quer dizer que, através dessa lente sobre as suas práticas delinquentes, não voltaremos a encontrar as tradicionais desigualdades de gênero que remetem para distintas posições na estrutura social.

Jalusa Arruda – Qual é o perfil étnico-racial dos adolescentes e jovens alcançados pelo sistema de justiça juvenil em Portugal?

Maria João Leote de Carvalho – Essa é uma questão que não consigo responder corretamente porque a Constituição da República Portuguesa não permite que façamos levantamento e o cruzamento de dados de raça ou etnia ou cor da pele9. A variável que temos e que nos aproxima disso é a nacionalidade. É, realmente, um tema complicado pela falta de levantamento de dados. Tenho um artigo numa revista brasileira no qual discuti o assunto usando a pertença étnica-cultural das crianças, porque penso que não tinha como ignorar a questão étnica e racial, que são fundamentais em termos da aplicação da justiça (Carvalho, 2014b). A forma como nós pesquisadores trabalharmos essa questão é a partir das palavras dos próprios jovens. Aqui é muito forte a estigmatização que se associa à condição social e ao território, e sabemos que é onde está a maior parte da população de diferentes etnias, onde há a maior diversidade cultural, nomeadamente representada pela população afrodescendente das antigas colônias portuguesas.

Jalusa Arruda – Então estamos falando de uma população de imigrantes ou de filhos de imigrantes?10

Maria João Leote de Carvalho – Sim, imigrantes das segundas, terceiras e quartas gerações. Mas nesses territórios também há muitos outros, portugueses originariamente do interior do país que se adensaram em pólos urbanos, especialmente em torno de Lisboa. E, simultaneamente, com os processos de independências das colônias portuguesas em África e na sequência da Revolução em 25 de Abril, passou a vir muita gente de fora. Nesses próprios bairros, havia uma hierarquia entre as casas e divisões dentro do próprio território, também a partir do pertencimento étnico. Na tese, abordei como os bairros sociais se organizavam em função dos grupos étnicos, e depois como as próprias políticas públicas (isso nos bairros que investiguei) contribuíam com as divisões (Carvalho, 2010). Num dos bairros que investiguei, tinha uma rua conhecida como “a rua dos ciganos”, assim referenciada por crianças e adultos. Somos impedidos de fazer um levantamento direto dos dados, mas as informações sobre as crianças, os jovens e suas próprias falas nos permitem identificar questões referentes à etnia que, associadas à classe social e ao território, são questões muito fortes que emergem na análise. Como é possível verificar a nacionalidade, sabemos que existem jovens com nacionalidade estrangeira no sistema de justiça juvenil português. Dentre esses jovens, muitos são de antigas colônias portuguesas, incluindo o Brasil, mas mais dos países africanos, que refletem a perpetuação de um ciclo de falta de regularização quanto à aquisição da nacionalidade portuguesa. Às vezes estão ilegais, ou com documentação ilegal, mesmo os que já são nascidos em Portugal, mas que por motivos da lei, permanecem como estrangeiros. Essa é uma característica que está nos indicadores do sistema de justiça juvenil e também no sistema penal.

9 – A Constituição portuguesa e a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 67, de 26 de outubro de 1998) não permitem o levantamento de dados estatísticos baseados nas categorias cor, raça ou etnia. Contudo, o Estado português tem sido pressionado a inserir no censo demográfico questões relacionadas ao perfil étnico-racial de sua população. Sugere-se Otávio Raposo et al. (2019).
10 – Diferentemente da legislação brasileira, Portugal não adota o princípio jus soli, em que a nacionalidade originária é atribuída em razão do local de nascimento. O Estado português adota o jus sanguinis, em que a nacionalidade e a cidadania são reconhecidas de acordo com a ascendência. Vide lei nº 37, de 03 de outubro de 1981, conhecida como Lei da Nacionalidade.

Referências Bibliográficas

 

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Resumo

Nesta entrevista, foram abordados aspectos relevantes sobre a justiça juvenil, tais como o papel das investigações sociológicas e as mudanças nos mundos sociais da infância e da juventude e seus impactos no atendimento e acompanhamento de adolescentes e jovens. Foram tratadas de questões atuais que orbitam a justiça juvenil, a exemplo das percepções atuais sobre o desenvolvimento em relação à idade e o crescente aumento do número de adolescentes e jovens do sexo feminino selecionadas pelo sistema de justiça juvenil. Com foco na realidade portuguesa, a entrevistada defendeu a priorização das ações comunitárias, bem como a excepcionalidade da imposição de medidas privativas de liberdade, em sua visão, de efeitos que podem ser prejudiciais para adolescentes e jovens frente às medidas menos severas. A entrevista é relevante para pesquisadores que se interessam por temas relacionados à justiça juvenil, especialmente com vistas aos estudos comparados.

Palavras-chave: justiça juvenil, delinquência juvenil, lei tutelar educativa, risco, reincidência.

Reflexiones y debates emergentes sobre justicia juvenil

Resumen

En esta entrevista se abordaron aspectos relevantes sobre la justicia juvenil, como el papel de las investigaciones sociológicas y los cambios en los mundos sociales de la infancia y la juventud y su impacto en la atención y seguimiento de los adolescentes y jóvenes. Se ocupó de cuestiones actuales que orbitan la justicia juvenil, como las percepciones actuales del desarrollo en relación con la edad y el creciente número de mujeres adolescentes y jóvenes seleccionadas por el sistema de justicia juvenil. Centrándose en la realidad portuguesa, la entrevistada defendió la priorización de las acciones comunitarias, así como la excepcionalidad de la imposición de medidas privativas de libertad, a su juicio, de efectos que pueden ser perjudiciales para adolescentes y jóvenes frente a medidas menos severas. La entrevista es relevante para investigadores interesados ​​en temas relacionados con la justicia juvenil, especialmente con miras a estudios comparativos.

Palabras clave: justicia juvenil, delincuencia juvenil, ley de tutela educativa, riesgo, reincidencia.

Emerging reflections and debates on juvenile justice

Abstract

In this interview relevant aspects about juvenile justice were addressed, such as the role of sociological investigations and changes in the social worlds of childhood and youth and their impact on the care and monitoring of adolescents and young people. It dealt with current issues orbiting youth justice, such as today’s perceptions of development in relation to age and the increasing number of female adolescents and young people selected by the juvenile justice system. Focusing on the Portuguese reality, the interviewee defended the prioritization of community actions, as well as the exceptionality of the imposition of custodial measures, in his view, of effects that can be harmful to adolescents and young people in the face of less severe measures. The interview is relevant for researchers who are interested in themes related to juvenile justice, especially with a view to comparative studies.

Keywords: juvenile justice, juvenile delinquency, educational tutelage law, risk, recidivism.

Data de recebimento/Fecha de recepción: 26/07/2020
Data de aprovação/Fecha de aprobación: 03/12/2020

Jalusa Silva de Arruda jsarruda@uneb.br
Advogada e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É professora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e pesquisadora associada do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM/UFBA).
Maria João Leote de Carvalho mjleotec@sapo.pt
Socióloga, bacharela em Educação e doutora em Sociologia pela Universidade NOVA de Lisboa. Desenvolve pesquisa de pós-doutorado com o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FTC) (SFRH/BPD/116119/2016) sobre os jovens na justiça juvenil e penal em Portugal.