O cuidado a partir das políticas públicas
A proposta da Reforma Psiquiátrica Brasileira, regida pela Lei 10.216/2001, indica as novas diretrizes que devem ser respeitadas e seguidas para o trabalho em saúde mental. Esta reformulação objetiva a reestruturação dos modelos de atenção para lidar com o sofrimento psíquico, baseada na garantia dos direitos humanos e na condição de que todo cidadão é um sujeito de direito, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Desta forma, segundo Romanini e Roso (2012), a Política Nacional para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas (2003) tenta romper com abordagens reducionistas e criminalistas, propondo uma compreensão complexa e histórica sobre o uso de drogas, que inclua aspectos individuais, sociais, psicológicos, econômicos e políticos. Os autores afirmam que ações de repressão e tratamentos centrados em aspectos biológicos, curativos e da abstinência estão ligados à criminalização do usuário de drogas e ao discurso antidrogas.
Acreditando que é possível construir uma atenção à saúde e um cuidado humanizado aos usuários de drogas, pode-se pensar em algumas assertivas apropriadas para a reflexão sobre a temática do uso de drogas, principalmente quando envolve crianças e adolescentes.
Esta perspectiva nos convoca, enquanto atores sociais, a contribuir para a construção de novos manejos de cuidado, pautados especialmente na valorização e na dimensão singular de cada sujeito, atentando para os diversos fatores que o constituem.
É importante pontuar que as toxicomanias e o uso de drogas não são sinônimos, assim como não é regra que todo usuário desenvolve uma toxicomania. E, desta forma, torna-se essencial atentar para o lugar que a droga ocupa na vida do sujeito e como ela se apresenta inteiramente singular em cada processo.
É indispensável compreender a adolescência na sua singularidade, buscando desconstruir a tendência em associá-la à fragilidade e à vulnerabilidade para, então, tentar compreendê-la como um período da vida onde os jovens se deparam com muitos conflitos de diversas ordens, diante de processos de subjetivação fundamentais e necessários aos próximos momentos da vida. Estes conflitos não necessariamente indicam (psico)patologias.
Sabemos que a adolescência desperta constantes preocupações por parte dos pais, educadores e da sociedade em geral, por entendê-la como condição propícia ao envolvimento com as drogas ilícitas. Contudo, torna-se fundamental não estabelecer uma relação de causalidade entre drogadição e adolescência, mas sim entender o contexto no qual a adolescência se constitui na modernidade. Sendo assim, é fundamental contar com contextos de sustentação familiar, escolar, comunitária, que possam produzir vínculos afetivos seguros para que o sujeito possa elaborar e conviver com todas as transformações nas quais se encontra envolto.