Sobre a rede de proteção social
Como já sinalizado, a localização do Conselho Tutelar no quarteirão denominado Rua da Cidadania facilita o intercâmbio com os atores da rede de proteção social. Segundo depoimento dos entrevistados:
Faz muita, muita diferença porque dentro de uma Rua da Cidadania a gente encontra todas as secretarias, todos os núcleos regionais estão aqui, então isso facilita muito, principalmente a Educação e a Saúde e a Assistência Social (Entrevistado 2).
É eu acho que essa aproximação nossa com os atores é muito importante […]. Porque a gente vai lá e… aqui é só a gente atravessar do outro lado, nem é rua, e a gente chega na escola, na educação, pede orientação, pede apoio, encaminha, vai até lá, essa aproximação física ajuda bastante nos encaminhamentos técnico-jurídicos. É bom isso (Entrevistado 3).
Sim, nossa, é muito de perto. Educação, se a gente tem um problema, vai aqui na frente. FAS também. Precisa de uma carteira de trabalho para um adolescente a gente vai com eles. Precisa do negócio da URBS [Urbanização de Curitiba S/A] que está dando errado, a gente desce ali. Nossa, muito melhor, eu fico pensando assim se a gente trabalhar longe, imagina a dificuldade, a gente vai ter que mandar ir de papel. Manda de papel, depois vem com o papel a resposta. A gente não vai poder ir com a família. Porque muitas vezes a gente consegue alguma coisa no ato quando a gente vai com a família. Sabe, eu já consegui assim… um dia veio um “ah, eu não consegui marcar a carteira de trabalho tal tal, a segunda via”, daí eu disse “vamos lá”. Na hora, a guria “não, nós vamos marcar sim”. E ele perdeu a carteira de trabalho e ela já viu qual é o número da primeira carteira de trabalho, pra não dar duplicidade. Nossa, é muito melhor (Entrevistado 4).
Além do fato de estar localizado na Rua da Cidadania, a participação ativa nas reuniões das Redes Locais contribui para o fortalecimento dessa articulação, segundo os depoimentos dos entrevistados.
A gente vê que a nossa participação acaba dando bons frutos porque qual é a prerrogativa do Conselho Tutelar? Fiscalizar e cobrar das instituições, das políticas públicas que façam o atendimento. Então, a nossa participação na Rede de Proteção de alguma forma é essa: é saúde, o que você fez, o que você pode fazer de melhor ou a mais? Então, acho que a nossa participação na Rede de Proteção local é de grande valia pra essas famílias e pra essas crianças principalmente (Entrevistado 2).
O Conselho tem que tá, tem que tá interligado com a rede de proteção. Não pode, o Conselho Tutelar sozinho não funciona. E a rede de proteção sozinha também não funciona. […] a articulação vem com as reuniões da rede que a gente participa. […]. E quando não tem as reuniões, a gente sempre tá em conversa com o pessoal da rede, né, com a escola, com a Saúde, com o CRAS [Centro de Referência de Assistência Social], com o CREAS [Centro de Referência Especializado de Assistência Social]… quando tem uma situação mais grave, a gente se reúne pra conversar sobre o caso específico (Entrevistado 5).
Segundo informações de uma conselheira, além da participação nas Redes Locais, há representantes do Conselho Tutelar nas reuniões executivas da Rede de Proteção.
A gente coloca que é a rede executiva, rede de proteção executiva. O Conselho Tutelar de Curitiba nomeou em assembleia dois representantes do Conselho Tutelar de Curitiba pra participarem dessas reuniões executivas. É onde dali saem todos os encaminhamentos e protocolos para as locais. Então, hoje, o Conselho Tutelar de Curitiba tem dois representantes nomeados em assembleia do Conselho Tutelar de Curitiba pra fazerem parte da… representarem o Conselho Tutelar nessas reuniões, que são mensais também, e que também é uma participação efetiva do Conselho Tutelar (Entrevistado 2).
O intercâmbio entre o Conselho Tutelar e os demais atores da Rede de Proteção não se dá apenas através das reuniões. Outros mecanismos favorecem essa aproximação.
Nós temos um grupo nas redes sociais, de WhatsApp. Muitas vezes, eu identifico uma necessidade – como eu atendi um menino semana passada que precisava de Psicologia urgente. Até eu fazer a parte burocrática, que é o pedido de solicitação, lançar no sistema e tudo mais, mandar por malote, chegar na unidade de saúde… é, no mínimo, uma semana. Com essa rede, eu já ligo e já peço: preciso de um atendimento de Psicologia urgente. Daí já é agendado, às vezes pra um ou dois dias depois. O papel até vai, pra oficializar o pedido, pra eu provar que eu apliquei a medida protetiva para aquele menino, mas a gente geralmente faz os pedidos todos por telefone pra ir agilizando (Entrevistado 1).
A gente é parceiro, na necessidade, pra chegar junto, pra apoiar, pra orientar, procuramos sempre estar presentes nos equipamentos, seja já ele da Saúde, da Educação… a gente sempre está junto (Entrevistado 3).
Ao analisarmos os casos destacados na seleção da pesquisa, observamos que o pequeno intervalo entre a data do registro da notificação no equipamento em que a criança foi atendida e a data em que o Conselho Tutelar tomou conhecimento da situação de violência (cerca de dois dias) sugere a articulação entre essas esferas. Em geral, as notificações são enviadas por e-mail antes da sua remessa via malote.
Algumas instituições, quando precisam de um atendimento mais imediato, que dependem de malote… então eles acabam encaminhando por e-mail pra já providências imediatas, quando os casos são graves, pra agilizar todo esse processo (Entrevistado 1).
Burgos (2020, p. 380) aponta em sua pesquisa uma “espécie de antinomia entre conflito e cooperação” como parte de uma “gramática comum” na fala dos integrantes da rede de proteção à infância, quando a descrevem “como uma fonte permanente de conflitos, seja porque haveria sobreposição de competências, seja porque a outra agência nem sempre age como deveria”. Essa dissonância pode resultar em uma visão depreciativa dos Conselhos Tutelares como órgão repressivo, que, na visão dos entrevistados de sua pesquisa sobre a relação entre Conselhos Tutelares e escola, gera “um tipo de percepção que compromete a possibilidade de complementaridade entre CT e escola” (BURGOS, 2020, p. 380).
No depoimento de um entrevistado, percebe-se a assimetria entre a visão da sociedade e de alguns atores da rede sobre o Conselho Tutelar e a própria identidade já consolidada pelos conselheiros entrevistados.
Muitos ainda… muitos da sociedade ainda não reconhecem a efetiva atribuição do Conselho. O Conselho Tutelar tem a atribuição de requisitar. Nós não somos assistentes sociais, não somos executores, nós forçamos a execução, nós requisitamos, mandamos “cumpra-se”. É quase uma situação assim de juiz. Só que a sociedade ainda usa, invariavelmente, eles dizem assim: “tô com um problema aqui, venha dar um susto no meu filho!”. Ai meu Deus, conselheiro tutelar não é bicho papão pra dar susto! Mas tem essa coisa (Entrevistado 3).
O termo “bicho-papão” é empregado como imagem ameaçadora feita à criança para contê-la em relação a comportamentos indesejados. Curiosamente o órgão constituído para defender direitos e inibir violações é chamado de “bicho-papão”. Castro (2018) cita o uso dessa expressão em sua pesquisa na Rocinha como forma de constituir uma visão sobre o Conselho Tutelar:
Segundo os conselheiros houve uma aproximação com as escolas da região através das “rodas de conversas” com a CRE e os diretores das escolas, o que melhorou muito a comunicação com as escolas. No entanto, a escola não permite que eles se reúnam com os alunos, e continuam tratando o CT como “bicho-papão”, em geral, aciona o CT para conter a indisciplina do aluno dizendo: “vou chamar o CT”, “como se o órgão fosse um órgão de repressão, e não é, é um órgão de proteção”. Os conselheiros também relataram esse comportamento por parte das famílias que, por vezes, fogem do CT durante uma visita domiciliar, pensando que o mesmo poderia “pegar” os filhos deles (CASTRO, 2018, p. 145).
Em virtude dessa visão, algumas notificações endereçadas ao Conselho Tutelar expressam a expectativa de este ser um agente disciplinador de crianças, adolescentes e suas famílias. Essa distorção não só prejudica a identidade do órgão – ora temido e evitado, ora procurado e acionado como instância policial – como também determina a direção da sua intervenção.
Estudante apresenta problemas de comportamento, relacionamento conflituoso com colegas. Solicitou presença da mãe várias vezes na escola e a mesma não compareceu justificando trabalhar longe e com horários difíceis para ir à escola. A escola solicitou avaliação médica na unidade de saúde e não houve retorno. Os problemas com a criança permaneceram. Escola considera que a mãe está negligenciando os cuidados com a saúde e educação da criança (Caso 12).
Criança com 1 ano, 3 meses e 28 dias, faltosa em puericultura desde julho/2019, com inúmeras buscas e orientações. Mãe traz apenas para vacina e falta a todas as consultas agendadas (Caso 29).
Os pais não levaram ao atendimento especializado que a criança foi chamada no (CMAEE) (Caso 30).
Adolescente de 15 anos tem uma filha de 4 meses e mantém relações sexuais sem proteção. Além disso, não leva a criança para consultas de puericultura (Caso 40).
Apesar de haver uma articulação satisfatória entre os atores da Rede de Proteção no município de Curitiba, a prevenção da violência ainda não foi estabelecida como rotina: as intervenções acontecem quando a violência já está instalada. É como se o fenômeno da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes só existisse a partir da sua notificação. A dimensão preventiva no enfrentamento à violência junto à rede de proteção social, como a apresentação de dados e a discussão de situações recorrentes, por exemplo, não é priorizada nas ações do Conselho Tutelar, que tendem a se resumir ao atendimento individual das demandas e ao encaminhamento para a rede.
Eu acho um pouco falho, a gente podia fazer mais. Infelizmente, a nossa demanda… a nossa demanda individual é muito grande […] então a gente acaba, infelizmente, tendo que focar muito no individual, mas a prerrogativa do Conselho Tutelar é trabalhar assim no coletivo e no enfrentamento, na prevenção (Entrevistado 2).
Considerações Finais
Frente à complexidade das situações de violência contra a população infantojuvenil, as políticas públicas têm apontado para a necessidade de articulação das ações governamentais e não-governamentais e para o desenvolvimento de trabalho em rede a fim de potencializar o atendimento às vítimas e o enfrentamento desse fenômeno. O trabalho realizado em Curitiba é uma dessas experiências: no território estudado para esta pesquisa, o processo de notificação compulsória encontra-se bem consolidado e há uma boa articulação entre o Conselho Tutelar e a Rede de Proteção, resultante tanto da sua localização na chamada Rua da Cidadania, quanto da sua participação ativa nos espaços decisórios da Rede de Proteção.
Essa experiência não se originou pela via normativa ou de modo espontâneo, mas foi criada através da mobilização de muitos agentes públicos. Foi e é um processo que demanda resistência por parte dos atores e movimentos sociais em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente no contexto atual de desarticulação das políticas sociais e regressão dos direitos sociais.
Como todo processo em desenvolvimento, o trabalho em Curitiba enfrenta desafios: um deles é requalificar a identidade do Conselho Tutelar associada ao disciplinamento das famílias. Essa experiência merece ser amplificada para o Brasil, ser discutida nos espaços da “boa” política, em que há o compromisso com a defesa de direitos universais e promoção de políticas de reparação que incorporem, principalmente, os segmentos alijados socialmente.
As famílias pobres, além de serem punidas pela privação material e pela falta de acesso qualificado a bens e serviços públicos, ainda são criminalizadas pela ausência de um comportamento protetivo. A ativação da rede de proteção social através do mecanismo de notificação tem servido para denunciar a violência doméstica, e não para mobilizar recursos para a proteção das famílias. Para proteger é necessário estar protegido.
Finalmente, a identidade do Conselho Tutelar associada à punição pode não afetar seu protagonismo na ativação da rede, mas certamente desfavorece a direção protetiva ao ressaltar o aspecto da denúncia e da punição.
Referências Bibliográficas
AQUINO, L. M. C. A rede de proteção a crianças e adolescentes, a medida protetora de abrigo e o direito à convivência familiar e comunitária: a experiência em nove municípios brasileiros. In: SILVA, E. R. A. (Coord.). O Direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: Ipea/Conanda, 2004, p. 325-365.
BÖRZEL, T. A. What’s so special about policy networks? An exploration of the concept and Its usefulness in studying european Governance. European Integration online Papers (EIoP), v. 1, nº 16, 1997. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1990.
________. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
________. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
________. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente. Elaboração de Marcia Teresinha Moreschi. Violência contra crianças e adolescentes: análise de cenários e propostas de políticas públicas. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018.
BRITO, A. M. M. et al. Violência doméstica contra crianças e adolescentes: estudo de um programa de intervenção. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 143-149, mar. 2005.
BURGOS, M. Redes de proteção e a decantação dos direitos das crianças. Tempo Social, São Paulo, v. 32, n. 3, p. 375-397, dez. 2020.
CASTRO, R. M. Crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos no Brasil Pós-ECA: o Conselho Tutelar e a Rede de Proteção. 2018. 236 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, 2018.
COCCO, M. et al. Violência contra crianças: dimensões apreendidas nas falas de professoras de educação infantil e a articulação com o setor saúde. Revista Mineira de Enfermagem, Belo Horizonte, v. 14, n. 4, p. 539-547, out./dez. 2010.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006.
CURITIBA. Protocolo da rede de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco para a violência. 3. ed. Curitiba: Secretaria Municipal da Saúde, 2008.
DAY, V. P. et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 25, supl. 1, p. 9-21, abr. 2003.
DIAS, A. C. G.; ARPINI, D. M.; SIMON, B. R. Um olhar sobre a família de jovens que cumprem medidas socioeducativas. Psicologia & Sociedade, Florianópolis, v. 23, n. 3, p. 526-535, dez. 2011.
FLEURY, S. Redes de políticas: novos desafios para a gestão pública. Revista Administração em Diálogo, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 77-89, 2005.
GARCIA, J. Apontamentos sobre a controvertida centralidade da família no trabalho social. Ser Social, Brasília, v. 20, n. 42, p. 30-54, jan./jun. 2018.
GARCIA, J.; LIMA, C. A doutrina de proteção integral em contraste com práticas de abandono. Argumentum, Vitória, v. 12, n. 1, p. 67-81, jan./abr. 2020.
GONÇALVES, H. S.; BRITO, T. S. Conselheiros tutelares: um estudo acerca de suas representações e de suas práticas. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 1, p. 56-77, jan./abr. 2011.
HIRATA, H. Subjetividade e sexualidade no trabalho de cuidado. Cadernos Pagu, Campinas, n. 46, p. 151-163, jan./abr. 2016.
KRMPOTIC, C. S.; DO IESO, L. C. Cuidado familiar: aspectos da reprodução social à luz da desigualdade de gênero. Katálysis, Florianópolis, v. 13, n. 1, p. 95-101, jun. 2010.
LAVORATTI, C. Tecendo a rede de proteção: desafios do enfrentamento intersetorial à violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes no município de Curitiba/PR. Tese (Doutorado em Sociologia). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2013.
MINAYO, M. C. Amostragem e saturação em pesquisa qualitativa: consensos e controvérsias. Revista Pesquisa Qualitativa, São Paulo, v. 5, n. 7, p. 1-12, abr. 2017.
PAIXÃO, G. P. N. et al. Naturalização, reciprocidade e marcas da violência conjugal: percepções de homens processados criminalmente. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília , v. 71, n. 1, p. 190-196, fev. 2018.
ROVERE, M. Redes en salud: un nuevo paradigma para el abordaje de las organizaciones y la comunidad. Rosario: Ed. Secretaría de Salud Pública/AMR/Instituto Lazarte, 1999.
VENTURINI, F. P.; BAZON, M. R.; BIASOLI-ALVES, Z. M. M. Família e violência na ótica de crianças e adolescentes vitimizados. Estudos e Pesquisas em Psicologia [online], Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, jun. 2004. Disponível em:
Resumo
Este artigo busca considerar o potencial de mobilização da rede a partir do instrumento de notificação compulsória da violência contra crianças e adolescentes, tomando por referência a experiência do município de Curitiba/PR, Brasil. Seus dados são resultantes de uma pesquisa de campo que compreendeu a análise de fichas de notificação, a observação participante em reuniões da rede de proteção local e entrevistas com conselheiros tutelares. Os resultados demonstraram que, em Curitiba, o processo de notificação encontra-se bem consolidado: considera-se que a boa articulação entre o Conselho Tutelar e a rede de proteção contribua para esse processo. No entanto, como todo processo em desenvolvimento, o trabalho enfrenta desafios: um deles é requalificar a identidade do Conselho Tutelar associada ao disciplinamento das famílias.
Palavras-chave: notificação de abuso, violência, criança e adolescente, Conselho Tutelar, proteção social.
La denuncia obligatoria de violencia contra niños, niñas y adolescentes y sus desarrollos a través del Consejo de Tutela
Resumen
Este artículo busca considerar el potencial de movilización de la red a partir del instrumento de notificación obligatoria de violencia contra niños, niñas y adolescentes, tomando como referencia la experiencia de la ciudad de Curitiba/PR, Brasil. Sus datos son el resultado de una investigación de campo que incluyó el análisis de formularios de notificación, observación participante en reuniones de la red de seguridad local y entrevistas con tutores. Los resultados mostraron que, en Curitiba, el proceso de notificación está bien consolidado: se considera que la buena articulación entre el Consejo de Tutela y la red de seguridad contribuye a este proceso. Sin embargo, como cualquier otro proceso em desarrollo, el trabajo enfrenta desafíos: uno de ellos es recalificar la identidad del Consejo Tutelar asociado a la diciplina de las familias.
Palabras clave: notificación de maltrato, violência, niñez y adolescência, Consejo de Tutela, protección social.
The compulsory reporting of violence against children and adolescents and their deployments via the Guardianship Council
Abstract
This article considers the potential for mobilizing the network via compulsory notification instrument on violence against children and adolescents in Curitiba/PR, Brazil. Data are the result of a field research that included the analysis of notification forms, participant observation in meetings of the local safety net and interviews with tutelary counselors. The results showed that, in Curitiba, the notification process is well consolidated: it is considered that the good articulation between the Guardianship Council and the safety net contributes to this process. However, like any other process under development, the work faces challenges: one of them is to requalify the identity of the Guardianship Council associated with the disciplining of families.
Keywords: abuse notification, violence, child and adolescent, Guardianship Council, social protection.
Data de recebimento: 22/03/2021
Data de aprovação: 30/09/2021